Na prática, essa mudança na Lei Kandir alivia os cofres dos Estados, que teriam um impacto negativo de R$ 19,5 bilhões já no próximo ano se o prazo para o repasse à indústria destes créditos em ICMS fosse mantido. Embora governo e oposição tenham concordado que a extensão do prazo é crucial para que os Estados não entrem em um verdadeiro “colapso”, a análise dos dois campos deve ir além disso, já que não é possível ficar adiando eternamente a desoneração fiscal. É preciso que uma reforma tributária de caráter amplo seja discutida no Congresso Nacional na próxima Legislatura e que este tema seja debatido também com setores da sociedade civil organizada, do empresariado e dos movimentos sociais.
Lei Kandir, ICMS e as receitas dos Estados
É sabido por todos que o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos Estados. Como a Lei Kandir, que foi aprovada em 1996, gera impacto exatamente sobre a arrecadação desse imposto, é fácil de imaginar a polêmica que o assunto provoca entre os governadores. O “pomo da discórdia”, por assim dizer, relaciona-se com o crescimento das exportações brasileiras na última década. Quando foi aprovada, a Lei Kandir isentou o ICMS dos produtos destinados à exportação. Contudo, naquela época, as exportações brasileiras eram muito baixas e a perda de receita para os estados não era significativa, até mesmo porque a União ressarcia os estados das perdas provocadas pela legislação.
A partir do momento que as exportações começam a crescer em uma velocidade maior, os Estados começam a se sentir prejudicados, já que os repasses da União não acompanham a perda de arrecadação provocada pela Lei Kandir. Essa foi, ao longo dos últimos oito anos, uma grande crítica feita pelos governadores dos estados sobre a questão fiscal. Contudo, o problema não está exatamente na transferência de recursos da União para os Estados, como gritam os governadores, e sim na própria legislação do ICMS, que é totalmente ultrapassada e tem representando um entrave muito grande para o maior crescimento econômico do país. Isto porque atualmente não existe uma legislação única para o imposto, sendo que cada estado possui a sua.
Sim, acredite! É cada estado da federação que define o valor da alíquota do ICMS que cobrará dos produtos comercializados no seu território, podendo, por exemplo, desonerar determinados tipos de produtos (até mesmo isentar do pagamento do imposto) e sobretaxar outros. Não é difícil de imaginar o quanto isso é prejudicial para a economia brasileira como um todo, uma vez que favorece a chamada “guerra fiscal” entre os estados, ampliando a desigualdade regional e prejudicando muito o pacto federativo. O primeiro grande passo, portanto, seria a discussão e aprovação de uma legislação única para o ICMS – alíquotas e faixas que fossem as mesmas em todo território nacional.
A tentativa de se implementar essa unificação do ICMS já foi feita: entre 2003 e 2005 o governo tentou aprovar no Congresso Nacional um projeto de reforma tributária muito bom, que se aprovado ajudaria a desonerar em muito tanto o setor produtivo quanto os consumidores. A tramitação desse projeto evoluiu muito bem, até chegar ao ponto que tratava justamente da unificação do ICMS. Quando tocou nessa parte, que parece ser o “calcanhar de Aquiles” da reforma tributária, o projeto empacou de vez no Congresso. Tentou-se fatiar o projeto, discutir a criação de um fundo regional para compensar as perdas dos Estados com o ICMS, mas nada disso acalmou a fúria dos governadores de Estado na época.
E é aqui que esse blog gostaria de chegar: toda essa novela da lei Kandir só está sendo arrastada há mais de uma década por conta da má vontade dos Estados em se discutir a questão do ICMS. Todos parecem concordar que a reforma tributária é urgente, mas ninguém parece querer ceder um milímetro para que seja aprovada. Ou pelo menos, nenhum Estado deseja abrir mão de uma parte de sua arrecadação com o ICMS no curto prazo para se ter um ganho de médio e longo prazo na economia em geral. É importante salientar que se os Estados aceitassem colocar o dedo na ferida e discutir uma legislação única do ICMS, eles até poderiam perder receitas no curto prazo, mas depois de um tempo a desoneração dinamizaria a economia, e o volume arrecadado cresceria e beneficiaria os cofres públicos.
Com uma reforma na legislação do ICMS – que é o ponto que trava a reforma tributária – a arrecadação do imposto seria simplificada e, embora os Estados perdessem receita no curto prazo, no longo prazo eles seriam amplamente beneficiados, não necessitando mais se arrastar a novela da Lei Kandir. Não adianta a oposição vociferar e acusar o governo de não ter promovido nenhuma mudança neste sentido. O governo Lula tentou sim, durante dois anos, aprovar uma reforma tributária que simplificasse a tributação do ICMS, chegando-se até a cogitar em substituir esse imposto por outro – o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). Contudo, quem travou a discussão foram justamente os governadores, a maioria deles de oposição.
É importante salientar que não existe mágica quando o assunto é Reforma Tributária. União, Estados e Municípios terão sim impactos negativos sobre suas receitas no curto prazo e é preciso que cada um assuma o seu ônus, a fim de que no médio e longo prazo, todos ganhem com o crescimento do bolo tributário decorrente do maior crescimento econômico que a reforma tributária propiciará. De nada adianta os Estados quererem arrastar indefinidamente a Lei Kandir ou então a oposição ficar culpando o governo por conta de uma reforma que não foi feita em grande parte por culpa dos governadores. É preciso encarar de frente a questão, de modo a criar condições ainda melhores para um crescimento mais vigoroso da economia brasileira.
A reforma tributária assim como a reforma política são urgentes para o país.O desafio e conseguir persuadir os governadores conservadores que apesar do prejuízo no curto prazo;no medio e longo prazo a mudança para uma lesgislação única para o ICMS irá contribuir para trazer crescimento geral para a economia brasileira.Essa mudança já era para ter sido feita há muito tempo e não pode ficar sendo adiada por mais tempo.
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