segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Desmontando o argumento tucano que tenta justificar privatização de leitos do SUS em SP

A tentativa desesperada dos tucanos para aprovar o PLC (Projeto de Lei Complementar) 45/10, que reserva até 25% dos leitos em hospitais públicos paulistas para pacientes atendidos por planos de saúde, tem promovido um verdadeiro festival de argumentos infundados (para não dizer “besteirol”) por parte dos que defendem esse absurdo projeto. Em linhas gerais, o PSDB alega que a aprovação desse projeto é importante para gerar recursos que serão reaplicados na rede do SUS (Sistema Único de Saúde) de São Paulo, argumentando que isso ajudaria a melhorar as condições de atendimento à população.

Pura conversa fiada. Primeiro, porque como este blog já mostrou anteriormente, a verdadeira razão para a “pressa” tucana em aprovar o PLC 45/10, de autoria do governador Alberto Goldman, é fazer frente ao aumento das despesas correntes da saúde pública paulista, após o ex-governador José Serra (PSDB) promover uma elevação sem precedentes nos gastos públicos da área buscando, com isso, construir uma vitrine eleitoral. Em segundo lugar, a justificativa de que este projeto de lei é necessário para garantir o reembolso ao SUS de despesas com pacientes de planos de saúde é totalmente “furada”, pois já existem leis que tratam desse assunto.

Argumento tucano é totalmente infundado
Ainda assim a bancada do PSDB na Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) insiste em seguir com esse mesmo argumento. Em seu parecer pela Comissão de Saúde e Higiene da Alesp, por exemplo, o deputado estadual Pedro Tobias – que é médico e como tal deveria ser o primeiro a questionar esse projeto de lei, independentemente do seu partido – justifica a “importância” desse projeto de lei para o SUS paulista com o seguinte exemplo:

Há dados importantes sobre o custeio de uma das unidades de saúde citadas, que demonstram a importância e a oportunidade deste projeto, e que passamos a expor. O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, é um hospital OSS ligado à FMUSP-HC – Fundação Faculdade de Medicina – OSS, que atende 100% de pacientes SUS, por força de lei. O orçamento de custeio anual recebido em 2010 (acrescido da previsão de repasse de Novembro/2010 e Dezembro/2010) é de R$ 304 milhões em 2010, em que estão incluídos os R$ 27 milhões de Novembro/2010 e mais R$ 27 milhões em Dezembro/2010.

Atualmente o ICESP presta 34 mil procedimentos e atendimentos por mês, sendo mais de 504 cirurgias por mês, 11 mil consultas médicas por mês, 3,4 mil sessões de quimioterapia por mês, e 2,4 mil sessões de radioterapia por mês, e conta com 240 leitos ativados (dentre 494 leitos totalizados), e 61 consultórios médicos ativos (dentre 124 consultórios médicos totalizados), resultando em aproximadamente 55% a 60% da estrutura ativados. Uma pesquisa realizada no próprio ICESP demonstrou a existência de pacientes portadores de convênios e seguros saúde, na proporção de 18% dos pacientes atendidos como usuários do SUS.

O orçamento de custeio anual solicitado para 2011 está em R$ 387 milhões por ano, chegando a 75% de ativação estrutural global; e para fase completa com 100% de ativação total, estima-se aproximadamente R$ 480 milhões anuais de custeio. Com autorização para destinar pelo menos 20% da capacidade estrutural e de volume de atendimento para o setor de saúde suplementar (particulares, convênios e seguros saúde), estima-se que aproximadamente 50% do orçamento de custeio anual poderia ser obtido por esta fonte
”.

Trocando em miúdos: neste “brilhante” exemplo, o deputado estadual Pedro Tobias diz que atualmente o Instituto do Câncer (IC) de São Paulo opera com cerca de 60% de seus leitos ativados, o que equivale a um custeio anual de R$ 304 milhões (projeção para 2010). Para que a totalidade de leitos (494) fosse ativada, o custeio anual do IC subiria para R$ 480 milhões. Segundo o parecer do tucano, se 20% dos leitos do IC fossem destinados a pacientes de convênios médicos, 50% desse orçamento de custeio – ou R$ 240 milhões – seriam obtidos por essa fonte. Assim, no pensamento matemático do PSDB, a saúde suplementar ocuparia um espaço “mínimo” e presentearia os cofres públicos com 50% do orçamento de custeio.

Contudo, apesar do interessante raciocínio matemático, o nobre deputado Pedro Tobias foi traído pelo seu próprio texto: percebam que ele próprio assinala em seu relatório que “uma pesquisa realizada no próprio ICESP demonstrou a existência de pacientes portadores de convênios e seguros saúde, na proporção de 18% dos pacientes atendidos como usuários do SUS”. Ou seja, de todos os pacientes que são atendidos hoje pelo IC, 18% possuem algum tipo de convênio médico. Lembram-se que alguns parágrafos acima falamos que já existem duas leis que tratam da questão do reembolso ao SUS pelos planos de saúde? Passemos à leitura da Lei Estadual nº 9058, de autoria do então deputado estadual Arlindo Chinaglia (PT):

"Artigo 3º - Nos termos do disposto no artigo 2.º, a assistência gratuita ao indivíduo beneficiário de seguro - saúde ou de outra modalidade assistencial de medicina de grupo, implica o reembolso, ao Poder Público, a ser efetuado pela sociedade seguradora ou entidade congênere, de despesas com o atendimento médico, hospitalar e ambulatorial prestado ao segurado ou beneficiário do seguro.
Parágrafo único - O valor do reembolso de despesas referidas nesse artigo corresponderá ao fixado pelos órgãos federais reguladores do seguro - saúde e das demais modalidade de medicina de grupo.

Artigo 4º - Para o recebimento do valor devido nos termos do artigo 3.º, serão adotados, isolada ou cumulativamente, os seguintes procedimentos, tanto pelas unidades de saúde da rede pública, estadual e municipal, da administração direta, indireta e fundacional, como pelos estabelecimentos do setor privado conveniados ou contratados pelo Estado ou Município:
I - registro, na ficha de atendimento do paciente, da condição de beneficiário de seguro - saúde ou outra modalidade assistencial de medicina de grupo, com os dados que permitam identificar a entidade seguradora;
II - assinatura, pelo paciente ou seu representante, de documento de transmissão, aos Estado ou ao Município, do direito ao reembolso de despesas médico - hospitalares somente pagáveis ao paciente; e
III - assinatura, pelo paciente ou seu representante, de documento comprobatório da assistência médico - hospitalar recebida
".

Ou seja, se essa lei fosse cumprida à risca pelo governo do Estado de São Paulo, as operadoras de planos de saúde reembolsariam os cofres públicos pelo atendimento desses 18% que são conveniados. Se pelas contas do deputado estadual Pedro Tobias, a reserva de 20% dos leitos para convênios médicos geraria uma receita de R$ 240 milhões/ano, então o simples reembolso desses 18% de pacientes conveniados que já são atendidos gratuitamente no IC significaria uma receita de R$ 216 milhões/ano. Para se ter uma noção do que isso significa, basta dizer que corresponde a mais de 70% do orçamento de custeio atual do IC de São Paulo.

O que se vê, dessa maneira, é que não é necessária a aprovação do PLC 45/10 para que sejam efetuados os reembolsos ao SUS por parte dos convênios médicos. Basta apenas que uma Lei Estadual que já existe desde 1994 seja devidamente aplicada, sem a necessidade de se estipular reserva de leitos, uma prática extremamente danosa ao princípio de equidade que rege o SUS. Aqui, cabe a questão: se os tucanos se queixam de falta de recursos para ampliar o potencial de atendimento do SUS, por que então não fazem cumprir a Lei Estadual que já existe? Isso mostra claramente a gestão precária do governo tucano em relação à saúde pública paulista.

Logo, a solução não é fazer reserva de leitos para garantir receita par ao SUS e sim aplicar uma legislação existe há 16 anos, mas que, em função da falta de planejamento do (des)governo tucano, não saiu do papel. Como se vê, esse argumento apregoado aos quatro cantos pelos tucanos não passa de retórica barata e sem fundamento, não justificando, sob nenhum aspecto, a aprovação de um projeto de lei tão danoso para a saúde pública de São Paulo e, ao mesmo tempo, tão estapafúrdio do ponto de vista da gestão pública.

2 comentários:

  1. MUITOS POLOTICOS DIZEM
    VAMOS PRIVATIZAR PARA MELHOAR
    NA VERDADE E VAMOS PRIVATIZAR PARA ROUBAR MELHOR
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